PORTE E POSSE DE ARMAS
- Letícia Carla Bilk
- 25 de fev. de 2022
- 1 min de leitura

Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho.
Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho. Atualmente, o porte de armas é proibido em todo o território nacional, salvo exceções, como Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública, Vigilância Privada etc. Há, ainda, a possibilidade do Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) transportar o armamento até o local de realização da atividade.
Atuamos perante o Departamento de Policia Federal visando a concessão do registro e porte de arma de fogo de uso permitido para as pessoas que preencherem os requisitos legais e necessários para tal benefício, consulte-nos.
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